Decisão da Instância Central do Trabalho de Lisboa
O Tribunal decidiu absolver da arguida “XXXX, LDA.” da prática de duas contra-ordenações imputadas e previstas no artigo 8.º do Regulamento (CE) nº 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, com referência ao artigo 4º, alínea g), e artigos 14º, nº 2, alínea a), 19º, nº 2, alínea a) e 20º, nº…