Luís Miguel Osório Advogados

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Experiência

Temos um histórico profissional sólido nas áreas em que trabalhamos.

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Privilegiamos o contacto com o cliente numa base de mútua confiança.

Transparência

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Confiança

Procuramos responder à exigência e aos objectivos dos nossos clientes.

Quem Somos

Luís Miguel Osório Advogados é um escritório de advogados que presta serviços de consultadoria e assessoria jurídica num leque alargado de ramos do Direito.

Especialmente vocacionados para o suporte a empresas em todos os aspectos das suas actividades que envolvem temas de natureza jurídica, bem como a Clientes particulares, asseguramos aos nossos Clientes um apoio abrangente e especializado. Suportados por uma estrutura composta por advogados integrados em áreas de prática específicas, sentimo-nos  fortemente preocupados com a qualidade do trabalho desenvolvido, bem como com o rigor e a integridade com que o fazemos.

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Valores

Distinguimo-nos, ainda, pela forma como analisamos as questões jurídicas nas suas diferentes perspectivas. Procurando sempre as respostas mais eficientes e eficazes para os desafios jurídicos com que os nossos Clientes se deparam, oferecemos um serviço adequado à sua realidade particular, ajustando as nossas equipas aos processos e assuntos, que assessoramos sem nunca deixar de garantir uma enorme dedicação e proximidade.

Conhecemos o mercado em que operamos e temos vasta experiência em múltiplos sectores económicos, áreas geográficas e jurídicas, investindo de forma continuada na melhoria das nossas competências como forma de assegurar permanentemente um nível de serviço de topo em Portugal.

O nosso escritório tem acompanhado, nos anos mais recentes, o mercado dos transportes em Portugal, patrocinando  diversas empresas transportadoras, de passageiros e mercadorias, mercado para o qual nos sentimos especialmente vocacionados.

De igual forma, os trabalhadores e os seus direitos são uma constante preocupação de todos neste escritório, pelo que, nos sentimos particularmente vocacionados na defesa dos seus direitos.

Áreas de Prática

Principais Áreas de Intervenção

INSOLVÊNCIAS E PER

Ações de insolvência, Processos de revitalização (PER) de empresas e particulares, Assembleias de credores…

DIREITO DO TRABALHO

Contratos de trabalho, processos disciplinares, ações providencias cautelares, créditos laborais, despedimentos…

CONTENCIOSO

Ações, Execuções, Injunções, Providências cautelares, Condomínios…

DIVÓRCIO

Partilha e inventário para separação de meações, regulação das responsabilidades parentais; sucessão por morte: partilha e inventário dos bens deixados pela herança, testamentos, cessão do quinhão hereditário

DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL

Rodoviário, transportes de passageiros e mercadorias, ambiente, fiscais, segurança social e laborais…

Outras Áreas de Atuação

Direito Comercial e Societário

Direito Comercial e Societário
Na área específica das fusões e aquisições de sociedades, a Osório Advogados possui uma vasta experiência na realização de auditorias jurídicas, designadamente em sede de privatizações, contemplando a análise de todo o tipo de documentação, bem como a preparação e o acompanhamento, junto das entidades competentes, em cada País e na União Europeia, de processos de fusão e aquisição, tanto nacionais como multinacionais.
Os Contratos e transacções comerciais em geral, nacionais e internacionais, bem como o acompanhamento da vida societária em geral, representam uma parte significativa da actividade da Osório Advogados, na maior parte dos casos com o envolvimento de entidades registadas em jurisdições estrangeiras, implicando, frequentemente, o envolvimento em transacções e projectos de cariz marcadamente internacional.
A Osório Advogados possui, ainda, aprofundada experiência no domínio de joint-ventures, consórcios e demais agrupamentos, sucursais e pessoas colectivas em geral.
Na área específica das fusões e aquisições de sociedades, a Osório Advogados possui uma vasta experiência na realização de auditorias jurídicas, designadamente em sede de privatizações, contemplando a análise de todo o tipo de documentação, bem como a preparação e o acompanhamento, junto das entidades competentes, em cada País e na União Europeia, de processos de fusão e aquisição, tanto nacionais como multinacionais.

Direito da Concorrência

Direito da Concorrência
O direito da concorrência constitui um ramo do direito que disciplina toda a atividade económica desenvolvida na economia de mercado, no que respeita ao desenrolar do jogo de forças que se estabelece entre a procura e a oferta de bens ou serviços.
Na verdade, as normas do direito da concorrência, reguladoras das relações económicas de concorrência entre os vários agentes económicos, constituem verdadeiros instrumentos de política económica ao serviço das entidades estaduais que supervisionam o funcionamento do mercado.
A liberdade de concorrência, quer no que concerne à formação da oferta, quer quanto à procura, e mesmo quanto ao acesso ao mercado, enquanto fatores essenciais para o desenvolvimento regular das relações económicas numa economia de mercado, são os principais objetivos prosseguidos pelo direito da concorrência, dispondo assim de um acervo de normas jurídicas que têm em vista a sua promoção, disciplinando-se os comportamentos concorrenciais adotados pelos agentes económicos no mercado, qualquer que seja a forma que revistam (acordos, práticas, decisões, etc.).
Assim, e de acordo com determinadas circunstâncias previstas nas normas de direito da concorrência, sempre que tais comportamentos tenham por objeto, ou por efeito, impedir, falsear ou restringir a concorrência no mercado, surgem-nos as regras do direito da concorrência a proibir a sua adoção, estabelecendo-se um conjunto de sanções que compelem à adoção de novos comportamentos concorrenciais, mais consentâneos com os usos e costumes do comércio e o princípio da sã e leal concorrência.
Desta forma, são fixadas regras, nomeadamente, quanto às práticas comerciais adotadas pelas empresas – proibindo-se as práticas restritivas da concorrência -, regras no que concerne às operações de concentração de empresas – estabelecendo-se as condições de admissibilidade por forma a respeitar-se a liberdade de concorrência -, e ainda regras quanto aos auxílios concedidos pelo Estado às empresas – tendo em vista o regular funcionamento das forças do mercado.
No mercado único comunitário, de que Portugal faz parte, o direito da concorrência subdivide-se em dois grandes grupos de normas: por um lado, as normas do direito da concorrência nacional – que regem os comportamentos e práticas concorrenciais cujos efeitos se restringem ao território nacional -e, por outro, as normas que integram o chamado direito comunitário da concorrência – que disciplinam comportamentos e práticas concorrenciais com repercussão no território comunitário.

Direito dos Transportes

Direito dos Transportes

Osório Advogados está especialmente vocacionado para este ramo de direito, em especial nos transportes rodoviários de passageiros e mercadorias em veículos pesados.
A organização dos tempos de trabalho em resultado da regulamentação comunitária, e das respectivas contra-ordenações e coimas no ordenamento jurídico nacional constituem uma das principais missões dos gestores das empresas de transporte.
A actual legislação prevê que as boas condições de trabalho para os condutores e condições comerciais equitativas para as empresas de transporte rodoviário são da maior importância para criar um setor do transporte rodoviário seguro, eficiente e socialmente responsável, a fim de assegurar a não discriminação e de atrair trabalhadores qualificados. Para facilitar este processo, é essencial que as regras sociais da União no domínio dos transportes rodoviários sejam claras, propor­cionadas, adequadas à sua finalidade, fáceis de aplicar e de fazer cumprir, e sejam executadas de forma eficaz e coerente em toda a EU Boas condições de trabalho para os condutores e condições comerciais equitativas para as empresas de transporte rodoviário são da maior importância para criar um setor do transporte rodoviário seguro, eficiente e socialmente responsável, a fim de assegurar a não discriminação e de atrair trabalhadores qualificados. Para facilitar este processo, é essencial que as regras sociais da União no domínio dos transportes rodoviários sejam claras, proporcionadas, adequadas à sua finalidade, fáceis de aplicar e de fazer cumprir, e sejam executadas de forma eficaz e coerente em toda a União Europeia.

Direito Fiscal e Tributário

Direito Fiscal e Tributário
Direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas1 , para gerar receita para o Estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.
A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Hugo de brito Machado define direito tributário como: (…) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. 2
Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal).
O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer “derivar” para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas “receitas derivadas” ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.
Tanto o Estado, ao “exigir”, como a pessoa sob sua jurisdição, ao “contribuir”, deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. “É preferível o apelativo Direito Tributário porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) – nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova)”.
O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.
A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.

ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS EM PORTUGAL

Serviços Jurídicos

Osório Advogados presta serviços personalizados de consulta e de representação jurídica nas mais diversas áreas do Direito.
Garantimos aos nossos clientes o rigor dos procedimentos e a qualidade técnica das soluções propostas, mantendo e reforçando o modelo de advocacia global. Mantemos uma evolução sustentada no respeito dos princípios que permitam a consolidação da estrutura e dos meios colocados ao serviço dos nossos clientes.

Para além da sua equipa permanente, a Osório Advogados mantém parcerias com Advogados de reconhecido mérito em áreas específicas de actividade.
Desta forma, a Osório Advogados presta em áreas complementares da sua actividade um serviço aos seus clientes, mantendo o controlo e supervisão de todas as fases do processo, para além do registo centralizado da informação.

A nossa Equipa

Dr. Luís Miguel Osório

Advogado
Céd. Prof. 49203P
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