O direito administrativo é um ramo autónomo do direito público que estuda a Administração Pública, os seus órgãos, entidades, agentes e a actividade que desenvolvem. Regula a relação jurídica entre a Administração e os particulares, sempre orientado pelo princípio da legalidade e pela prossecução do interesse público.
Caracteriza-se pela desigualdade jurídica entre as partes: a Administração Pública actua na defesa do interesse colectivo, enquanto o particular procura proteger os seus direitos individuais. Quando existe conflito entre estes interesses, o direito administrativo estabelece que deve prevalecer o interesse público, desde que exercido nos limites da lei.
Este ramo jurídico define, assim, o funcionamento da Administração, os seus poderes e deveres, e as garantias de quem com ela se relaciona.


