Decisão da Secção do Trabalho do Tribunal da Comarca do Porto
Inconformada com a decisão da “ACT—Autoridade para as Condições de Trabalho”, que a condenou no pagamento de uma coima de 500€ por não ter procedido à entrega dos documentos solicitados em violação do disposto no art. 552, nº 1 do C.Trabalho, a arguida “XXXX, Lda.” impugnou judicialmente esta decisão, para a Secção do Trabalho do…