
Uma das dúvidas mais frequentes é saber se é possível obter o divórcio quando o outro cônjuge não concorda. A resposta é sim.
A legislação portuguesa prevê o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges quando existam fundamentos que demonstrem a rutura definitiva do casamento.
Quando posso pedir o divórcio sem consentimento?
Entre os fundamentos previstos na lei encontram-se:
Separação de facto durante um ano consecutivo
Existe separação de facto quando deixou de existir comunhão de vida entre os cônjuges e pelo menos um deles não pretende restabelecer a vida em comum.
Ausência sem notícias
Quando um dos cônjuges está ausente e não existem notícias durante um período mínimo de um ano.
Alteração das faculdades mentais
Quando a situação se prolonga por mais de um ano e compromete a possibilidade de vida em comum.
Outros factos que demonstrem a rutura definitiva do casamento
A lei permite ainda que sejam considerados outros factos que revelem de forma objetiva que o casamento terminou definitivamente.
O outro cônjuge pode impedir o divórcio?
Não.
O sistema jurídico português deixou de assentar na lógica da culpa. Atualmente, quando se verifica uma situação legalmente prevista que demonstre a rutura definitiva do casamento, o divórcio pode ser decretado pelo tribunal mesmo sem o acordo da outra parte.
Porque deve consultar um advogado?
Muitas pessoas acreditam que basta apresentar o pedido de divórcio. No entanto, existem frequentemente questões paralelas que exigem especial atenção:
- Filhos menores;
- Pensão de alimentos;
- Partilha de bens;
- Casa de morada de família;
- Responsabilidades financeiras.
Na Osório Advogados somos especialistas em processos de divórcio e ajudamos os nossos clientes a proteger os seus direitos desde o primeiro momento.
Se pretende divorciar-se e não sabe quais são os seus direitos, marque uma consulta. Uma análise jurídica prévia pode evitar erros com impacto financeiro e familiar significativo.

