CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA – CONDUTOR – GERENTE

«A regra de que uma empresa de transportes é responsável por qualquer infracção cometida por um seu condutor aplica-se ainda que este seja gerente da sociedade que a detém.»

«Resulta que as empresas de transportes são responsáveis por qualquer infracção cometida pelos condutores da empresa, devendo entender-se que é irrelevante a natureza jurídica do vínculo» (que os une à referida empresa).