Da audiência de julgamento resultou provado, no entanto, que quanto às infrações verificadas por auto dos processos ____ e ____ as irregularidades que aí constam ocorreram por imposição das autoridades policiais francesas face à contingência de contestação social que se vivenciava na altura nesse país. E tal contestação social era de tal forma perturbadora que o Governo francês se viu forçado a derrogar as normas constantes do Reg. (CE) 561/2006 (conforme o mesmo expressamente prevê em seu art. 14o)

Em relação a tais infrações é, então, de concluir que a irregularidade do motorista se deveu a uma situação de força maior, sendo de excluir a ilicitude de sua conduta.

Também se provou que o motorista da arguida por vezes enganava-se na comutação do tacógrafo quando conduzia o veículo fiscalizado (se bem que não logrou a arguida

demonstrar com certeza que alguma ou algumas das infrações apontadas se tenha devido apenas a tal erro ou confusão).

 

Da audiência de julgamento resultou provado que a arguida planeia as viagens de seus motoristas de modo a que lhes seja possível o cumprimento dos períodos de pausa e repouso, instruindo-os para que os cumpram, sendo ainda certo que dá formação periódica a seus motoristas sobre tacógrafos com durações de 8 horas, nomeadamente ao motorista fiscalizado.

Por outro lado, resultou também provado que a arguida tem uma avença mensal com uma empresa de consultadoria que efetua mensalmente o controlo dos tempos de condução dos motoristas.

Do conjunto destes factos apurados é de concluir, sem dúvida, que a arguida demonstrou de forma bastante que cumpre com sua obrigação de organização do trabalho de modo a que fosse possível o cumprimento das imposições legais, fiscaliza a atuação de seus colaboradores e faculta-lhe os meios e informações para o cumprimento de todos os procedimentos.

Nestes termos, é de concluir estar demonstrado a não responsabilidade da sociedade arguida no cometimento das infrações (objetivas) de não cumprimento dos períodos legais de repouso pelo motorista de veículo pesado de mercadorias.