O Juízo do Comércio de Oliveira de Azeméis decidiu que, no âmbito de um processo especial de “Nomeação e Destituição de Titulares Órgãos Sociais”, a suspensão de um gerente incorpora um procedimento urgente, pelo que, se aplicam os prazos próprios destes procedimentos.

Nessa senda, não se suspendendo em férias os referidos prazos, o Réu que havia sido notificado para constituir novo mandatário (por renúncia do anterior) dispunha de 20 dias para o fazer.

Ao  não o ter feito, considerou-se extinto o procedimento de suspensão de titular de órgão social, determinando-se o levantamento da suspensão do exercício da gerência.