Foi hoje publicada  a lei que vem aprovar um regime excepcional de regularização de dívidas com causa na falta de pagamento de taxas de portagens e coimas associadas, por utilização da infra-estrutura rodoviária efectuada até ao último dia do segundo mês anterior da publicação do presente diploma (30 de Abril de 2015).

O diploma visa, consoante os casos, num perdão de juros, numa redução para metade ou dispensa de pagamentos do processo de execução fiscal, uma atenuação das coimas dos contribuintes confrontados como processos de penhoras fiscais pelo incumprimento do pagamento de portagens, verificados até ao final do mês de Abril.

Para beneficiar deste regime de carácter excepcional, os contribuintes dispõem de um prazo de 60 dias, a partir da entrada em vigor do diploma, para regularizar todos os processos de dívidas que resultam do incumprimento em causa.

Esta Lei entra em vigor a 1 de Agosto de 2015.

 

Lei 51/2015