Clientes Particulares

Se aderiu à moratória pública até 30 de Setembro de 2020, a duração que estava prevista até 31 de Março de 2021 foi alargada até 30 de Setembro de 2021.
Se aderiu até 31 de Março de 2021, a moratória tem a duração de nove meses, terminando, caso o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, no limite até 31 de Dezembro de 2021.
Se, por outro lado, aderiu à moratória privada, os prazos variam consoante o crédito contratado:
  • Para créditos habitação e outros créditos hipotecários: 31 de Março de 2021
  • Para créditos pessoais: validade de 12 meses até à data limite de 30 de Junho de 2021.

Clientes Empresariais

Caso tenha aderido à moratória até 31 de março de 2021 e o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, a duração é de nove meses, no limite até 31 de dezembro de 2021.
Para as empresas que estejam já a beneficiar de moratórias desde 2020, a data de fim é 30 de setembro de 2021.
As empresas cujo CAE conste do anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020, e que pertencem a setores em que o impacto económico da economia foi maior, têm acesso a uma prorrogação automática de 12 meses do seu contrato de crédito a 30 de Setembro de 2021. Esta prorrogação é adicional à prorrogação já efetuada relativa ao período da moratória..
Assim, e independentemente do momento em que termina a sua moratória, é importante avaliar o seu orçamento familiar ou preparar as finanças da sua empresa para o momento em que terá de voltar a pagar os créditos.

O que mudou nas moratórias desde março de 2020?

Em Março de 2020, quando se começaram a perceber os efeitos económicos do confinamento e da pandemia, foi criada a primeira moratória bancária pública para créditos de particulares e empresas. O objetivo era aliviar a pressão do crédito, mas, no caso das famílias, não contemplava a totalidade dos créditos pessoais.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) viria também, nessa data, a criar uma moratória para o crédito não hipotecário e também para o crédito hipotecário não abrangido pela moratória pública. A moratória privada, era assim, um complemento à moratória pública do Estado, abrangendo apenas os particulares.

Tipologia Créditos abrangidos
Moratória pública do Estado
  • Crédito habitação, crédito hipotecário, e locação financeira de imóveis destinados à habitação, celebrados com particulares
  • Crédito pessoal para fins de educação, incluindo formação académica e profissional
  • Crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social
Moratória privada (APB)
  • Crédito habitação, crédito hipotecário, e locação financeira de imóveis destinados à habitação
  • Crédito pessoal para fins de educação, incluindo formação académica e profissional
  • Crédito pessoal para outras finalidades até 75 000€ (excluindo cartões de crédito)
  • Crédito automóvel até 75 000€
Embora as moratórias privadas se mantenham em vigor (até 12 meses após contratação da moratória, até à data-limite de 30 de Junho para o crédito pessoal) já não é possível solicitar a adesão. O que significa que, em breve, muitas famílias vão retomar o pagamento desses empréstimos.
A moratória pública tem sido sucessivamente prolongada e alterada desde a data da sua primeira aprovação. De facto, quando foram aprovadas as moratórias através do Decreto-Lei nº. 10-J/2020, de 26 de Março, a abrangência era menor. Nessa data, para os particulares, a moratória apenas se aplicava aos contratos de crédito para habitação própria e permanente. A moratória vigorava até 30 de Setembro de 2020.
Em Junho de 2020, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2020, as moratórias foram estendidas automaticamente até 31 de Março de 2021 e o prazo de adesão foi estendido até 30 de Junho de 2020. Neste diploma, foi também alargado o âmbito das operações de crédito abrangidas, bem como o universo de potenciais beneficiários.
Posteriormente, em Setembro de 2020, a moratória foi novamente estendida automaticamente por mais seis meses, ou seja, até 30 de Setembro de 2021, através do Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de Setembro.
Em Dezembro, e face a um agravamento da situação epidemiológica, foi publicada legislação que possibilitava novas adesões à moratória pública até 31 de Março de 2021, através do Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de Dezembro. Este documento estabeleceu, também, um período máximo de nove meses para empresas e particulares beneficiarem dessas moratórias.