Configura uma nulidade insanável nos termos do art 119º, al. e), com os efeitos previstos no art. 33º, nº 1, ambos do Código de Processo Penal a decisão praticada por entidade administrativa à qual a Lei não atribui competência material para a decisão.

No caso concreto, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) proferiu a decisão e aplicou  uma coima de 3.500,00€, mas a competência para instruir o processo e aplicar a coima pertencia, nos termos da Lei, a outra entidade administrativa.