Inconformada com a decisão da “ACT—Autoridade para as Condições de Trabalho”, que a condenou no pagamento de uma coima de 500€ por não ter procedido à entrega dos documentos solicitados em violação do disposto no art. 552, nº 1 do C.Trabalho, a arguida “XXXX, Lda.” impugnou judicialmente esta decisão, para a Secção do Trabalho do Tribunal da Comarca do Porto do invocando, em síntese, a impossibilidade de entregar a documentação por não a possuir.

O Tribunal concluiu que a ratio daquele normativo  está relacionada com o dever de colaboração dos inspeccionados no sentido de facilitar a actividade inspectiva, só devendo ser sancionados quando se demonstre a violação desse dever.

A violação deste dever de colaboração pressupõe que o inspeccionado possui a documentação exigida pelo serviço e se recuse a apresentá-la, quando o podia fazer.

Não constando da decisão impugnada qualquer facto que permitisse ao Tribunal concluir que a arguida era detentora de todos aqueles documentos necessários para avaliar o cumprimento das normas legais laborais, foi a mesma absolvida por falta de um elemento constitutivo da infracção.