Sempre que um motorista de veículos pesados conduza viaturas equipadas com tacógrafos analógicos e digitais, só está obrigado a apresentar às entidades policiais, quantoo aos dados do tacógrafo digital, o seu cartão de motorista.

As entidades policiais deverão possuir equipamentos capazes de descarregar os dados constante daquele cartão, não sendo exigível ao motorista que se faça acompanhar das impressões referentes aos dias em que conduziu viaturas equipadas com tacógrafo digital.